Reenvios prejudiciais pelos tribunais fiscais portugueses e o conceito de ato claro. O reenvio prejudicial no processo C-464/14

Julho 2017
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A correta promoção do reenvio prejudicial tendo em consideração a teoria do acte claire acte éclairé assente na metodologia interpretativa proposta pela jurisprudência do caso CILFIT coloca um conjunto de desafios aos órgãos de jurisdição nacionais dos Estados-Membros (EM) da União Europeia (UE), que se revestem de particular complexidade quando está em causa um problema de tributação direta.

Com efeito, tratando-se de um domínio de baixa harmonização, o Tribunal de Justiça (TJ)2 aplica o direito ao caso concreto através da interpretação de princípios, em que se consubstanciam as liberdades fundamentais consagradas no Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE), que são, por natureza, vagos.

Este trabalho tem por objeto uma reflexão sobre este tema, espelhando necessariamente o ponto de vista de quem no seu labor diário se debate com as supramencionadas dificuldades.

Procurando de algum modo ilustrar os desafios colocados através de um caso concreto, descreve-se, de modo necessariamente sintético, um caso objeto de recente reenvio de questões prejudiciais promovido pelo Tribunal Tributário de Lisboa para o TJ - C-464/14, Secilpar –, ali pendente, assim como a motivação subjacente à sua formulação.

Atendendo à riqueza dos temas selecionados e à vasta literatura e jurisprudência existentes sobre os mesmos, as limitações temporais inerentes à elaboração de um relatório de mestrado não deixam de aqui se refletir de modo particularmente aparente.

Corresponde o mesmo, ainda assim, a um amadurecimento da reflexão sobre o tema.

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