Este trabalho analisa a crescente influência das normas de soft law no ordenamento jurídico português. Com base em sua flexibilidade e ausência de força vinculativa, a soft law tem-se consolidado como um instrumento alternativo de regulação consensual, especialmente em contextos marcados pelo pluralismo jurídico. No entanto, sua incorporação ao direito interno, orientada pela soberania nacional, pode contribuir para a fragmentação da ordem jurídica transnacional e comprometer a coerência do espaço jurídico europeu. Além disso, ainda que sua recepção ocorra por deliberação parlamentar, levanta-se a hipótese de que essa prática possa funcionar como um canal de introdução de normas oriundas de instâncias supranacionais e, frequentemente, distantes do controle institucional normativo. A pesquisa propõe-se, assim, a examinar a legitimidade e os limites dessa prática, com especial atenção ao direito fiscal, no qual o princípio da reserva de lei exige maior rigor na criação de normas tributárias.
Palavras-chave: soft law; direito fiscal; reserva de lei; globalização; pluralismo jurídico