O presente trabalho analisa o regime do IRS Jovem, questionando se se trata de um novo benefício fiscal. Importa, para isso, conhecer a sua definição legal, que se encontra no Estatuto dos Benefícios Fiscais, bem como a definição doutrinária de benefício fiscal. Numa primeira fase, a doutrina portuguesa adotou uma abordagem conceptualista, com o objetivo de sistematizar o recente diploma jurídico, à época, que consagrou a codificação dos benefícios fiscais em Portugal. Entretanto, a extrafiscalidade marcou um ponto de viragem na interpretação do conceito de benefício fiscal, privilegiando a perspetiva que enquadra os benefícios fiscais como um instrumento de política pública. A análise do regime do IRS Jovem, a sua evolução e a comparação com regimes simulares, permite considerar o IRS Jovem como um benefício fiscal. Tratando-se de um benefício fiscal, a sua admissibilidade tem de ser interpretada à luz de princípios materiais legitimadores, concretamente: princípio da legalidade, princípio da capacidade contributiva, princípio da progressividade e princípio do Estado Social.
Palavras-chave: IRS Jovem, benefício fiscal, extrafiscalidade, capacidade contributiva