O CIDEEFF adotou os princípios e requisitos da Carta Europeia dos Investigadores, Constituição da República Portuguesa e está vinculada pelas disposições do Decreto-Lei n.º 125/99 de 20 de abril de 1999 (em particular, no que se refere a questões éticas, capítulo II, art. 8-19).
O Código de Conduta da Universidade de Lisboa aplica-se a todos os investigadores e outros contratantes no decurso das atividades do CIDEEFF. O CIDEEFF destaca especialmente os Princípios de Melhores Práticas consagrados no Artigo 9.º do Código de Conduta:
Princípios gerais:
a) O Princípio da Diligência;
b) O Princípio da Credibilidade
c) O Princípio da Verificabilidade
d) O Princípio da Imparcialidade
e) O Princípio da Transparência
f) O Princípio da Usabilidade de Informação e Conteúdos
Princípios das Melhores Práticas para salvaguardar a diligência no ensino e no trabalho científico:
a) Respeito pelos direitos dos outros e pelos direitos dos animais, em caso de uso deste último em pesquisa científica;
b) Citação rigorosa e exaustiva das fontes utilizadas no trabalho de investigação;
c) Menção de direitos autorais às fontes utilizadas, discussões e debates, etc., contribuindo para o trabalho final;
d) Separação entre esfera pessoal e laboral, de modo a evitar dúvidas quanto à objetividade do julgamento, especialmente em casos envolvendo subordinados nossos dependentes hierárquicos, bem como parentes próximos;
e) Tornar públicos e explícitos todos os critérios de avaliação antes de realizar uma avaliação;
f) Atualização permanente do pessoal de ensino e pesquisa, de modo a manter um alto padrão de conhecimento.
Princípios de Melhores Práticas para salvaguardar a credibilidade do ensino e da investigação:
a) Consistência entre os resultados apresentados e os dados obtidos, os métodos estatísticos utilizados e os cálculos realizados, bem como explicitar e justificar a omissão seletiva de resultados quando aplicável;
b) Apresentação autónoma de especulação ou hipótese para a continuação do trabalho realizado que possa legitimamente resultar de resultados, de modo a não se confundir com a apresentação de conclusões;
c) Exaustividade e rigor dos currículos;
d) Distinção clara, no contexto das atividades de ensino, entre opinião pessoal, especulação e factos.
Princípios da Melhor Prática para salvaguardar a verificabilidade do trabalho de ensino e investigação:
a) Replicabilidade da pesquisa, com textos científicos elaborados de forma a permitir a replicação da investigação realizada por outros autores e em outros locais;
b) Preservação, pelo menos durante cinco anos, dos dados, bem como dos manuscritos, programas, cálculos, publicações, relatórios, etc., de modo a disponibilizá-los a quem os solicitar, com exceção dos trabalhos abrangidos por regulamentos específicos e sujeitos a acordos de não divulgação;
c) Elaboração precisa de resumos de aulas, de modo a permitir a extração de informações relevantes sobre o assunto ensinado;
d) Conservação, durante cinco anos, dos resultados em diferentes unidades curriculares.
Princípios de Melhores Práticas para salvaguardar a imparcialidade no ensino e na investigação:
a) Garantir a liberdade e um espaço adequado para o desenvolvimento intelectual de estudantes e investigadores supervisionados no âmbito das relações hierárquicas entre professor e aluno e supervisor e investigadores;
b) Imparcialidade em todos os atos de avaliação e avaliação, incluindo correções e revisão por pares, mesmo em um ambiente competitivo com pessoas ou grupos nos quais o ato de avaliação ou avaliação é conduzido;
c) Inexistência de proximidade familiar ou profissional entre avaliadores e avaliados.
O CIDEEFF garante a liberdade de pesquisa a todos os investigadores, limitada apenas pelo cumprimento de padrões éticos, obrigações legais e sua declaração de missão, além de proporcionar ao investigador boas condições de trabalho, mobilidade, treinamento contínuo e desenvolvimento profissional. Os estatutos do CIDEEFF garantem a implementação de boas práticas científicas entre os pesquisadores e a supervisão geral e a avaliação científica de suas atividades serão asseguradas pelo Coordenador do CIDEEFF, pelo comité externo e pelo IDEFF e IE. A revisão por pares está a ser implementada para as publicações do CIDEEFF.
O CIDEEFF garantirá a divulgação dos resultados da investigação: publicações, website, conferências e seminários.